quinta-feira, 18 de julho de 2013

Verdades e Mentiras Sobre o Auxílio-Reclusão


Não sou "expert" em questões previdenciárias nem tenho aptidões para isso. Porém, tenho notado uma enorme fluência de "piadinhas" sem fundamento sobre o auxílio-reclusão e isso tem me incomodado muito, pois, demonstra a tamanha ignorância de certas pessoas que, simplesmente, vão no embalo de outras e, sem ao menos verificar se procede tal informação, saem repetindo por aí aos quatro ventos.

Muitas pessoas fazem menção ao auxílio-reclusão como se fosse um benefício concedido a todos os presidiários, indistintamente, pelo simples fato de estarem encarcerados, quando, a Previdência Social , informa que não é assim que a coisa funciona. Há regras pré-estabelecidas para que o preso possa "receber"  tal benefício.

O auxílio-reclusão foi instituído pela Lei nº 8.213/91. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semi-aberto) comprovar sua "condição de segurado", ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social e que tenha contribuído, pelo menos uma vez com a Previdência nos últimos 12 meses (em algumas situações admite-se que o período seja de 24 meses). Cabe ressaltar que, quem nunca contribuiu não faz jus ao benefício, ou ainda, os dependentes só receberão o benefício caso o segurado esteja em dia com suas contribuições. Portanto, vê-se que, o auxílio reclusão não sai dos nossos bolsos, pois, somente é devido ao trabalhador que estiver em dia com suas contribuições até a prisão.

O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da captura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não estou aqui defendendo os direitos de um criminoso nem tampouco querendo discutir se está certo ou errado manter o auxílio-reclusão. Apenas me dispus a esclarecer alguns apontamentos que se mostram tortuosos sobre a origem do benefício, pois muitas pessoas repetem informações equivocadas induzindo outras ao mesmo erro.
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