Noite de 20 de abril de um ano recente, o casal se hospedou no motel para a comemoração de bodas de convivência.
Às 3h30 da madrugada, em pleno sono - e imagina-se que os apaixonados já tivessem passado da primeira fase das preliminares etc. - o imprevisível aconteceu.
"Despencou do teto um espelho medindo 2m10 de comprimento por 1m30 de largura" - relata a petição inicial. O vidro espelhado espatifou-se e os dois hóspedes - que estavam cobertos apenas por um lençol - sofreram lesões corporais.
Além do susto, dos constrangimentos etc. o casal teve que ser hospitalizado, ficando em observação durante dois dias, "para acompanhamento da evolução dos cortes que foram superficiais".
O Instituto de Criminalística afastou qualquer participação do casal de hóspedes no evento acidental. Apesar de não conclusivo em especificar a causa do evento - afinal, por que o espelho caiu durante a madrugada, durante o repouso absoluto no aposento? - o laudo constatou que "a forração de apoio ao vidro espelhado, era constituída de madeira compensada e apresentava-se carcomida em função da ação de cupins".
A Câmara dobrou exatamente as cifras fixadas pela sentença. De acordo com o julgado, "o cidadão receberá R$ 20 mil e sua companheira R$ 15 mil a título de reparação por danos morais, levando-se em consideração a maior intensidade de lesões".
Foi "acidente de consumo" - resume a ementa.
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Fonte: www.espacovital.com.br