1 – Vamos relembrar algumas noções gerais sobre o júri?
1.1 – Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados
1.2 – Cuidado: homicídio tentado
também vai para o júri
1.3 – E também julga os crimes
conexos aos crimes dolosos contra a vida
1.4 – Por exemplo, ocultação de
cadáver
2 – O rito do júri é escalonado,
bi-fásico
2.1 – Ou seja, tem duas fases
3 – A primeira fase do júri é o
sumário da culpa
3.1 – Tem que ser encerrada no
prazo de 90 dias
3.2 – É 90 dias para dar sentença
4 – A primeira peça que pode ser
cobrada é a resposta acusação
4.1 – Seu fundamento legal está
no artigo 406 do CPP
4.2 – O prazo é de 10 dias
4.3 – Quais as teses e pedidos
desta resposta?
4.4 – São os mesmos do
procedimento comum, com algumas observações
4.5 – NÃO PODE USAR neste
momento: 386, 415, 414, 419
4.6 – Ou seja, não pode pedir
absolv do 386 e os pedidos ao final da primeira fase do júri
4.7 – Após a resposta à acusação
abre-se prazo de 5 dias para a acusação falar
4.8 – É o único procedimento que
tem esta previsão expressa de réplica
4.9 – Na audiência o juiz pode
tomar quatro decisões
4.10 – Pronúncia
4.11 – Desclassificação
4.12 – Absolvição sumária
4.13 – Impronúncia
5 – Da pronúncia e da
desclassificação cabe RESE
5.1 – Da imponúncia e da
absolvição sumária cabe apelação
5.2 – E estas são as peças q
podem ser cobradas: rese, apelação e memoriais também
5.3 – Antes das teses, vamos ver
as decisões do juiz, ok?
6 – A pronúncia está prevista no
artigo 413 do CPP
7 – Na pronúncia são analisados
apenas indícios suficientes de autoria e
7.1 – E prova da existência do
crime (materialidade)
7.2 – O juiz não analisa
agravantes ou atenuantes aqui
8 – Haverá impronúncia se faltar
algum dos elementos da pronúncia – art. 414
9 – A impronúncia não faz coisa
julgada material
10 – Poderá haver nova ação se
houver novas provas
10.1 – E desde que não esteja
extinta a punibilidade
11 – A absolvição sumária está
prevista no artigo 415 do CPP
11.1 – Preciso que vc leia este
artigo – o art. 415
11.2 – Saiba todas as hipóteses
11.3 – Não as confunda com as
hipóteses do artigo 397
12 – Na desclassificação o
sujeito não comete crime doloso contra a vida
13 – O juiz remete os autos para
o juízo competente
14 – Da desclassificação caberá
rese também, ok?
16 – Agora vamos ver tudo isso
voltados para peça prática?
17 – A primeira peça é a resposta
à acusação.
17.1 – Fundamento legal: artigo
406 do CPP
17.2 – Teses e pedidos: são,
basicamente, os mesmos da resposta a acusação normal
17.3 – MAS ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO
17.4 – O erro aqui é fazer os
pedidos do final da primeira fase do júri
17.5 – Não pode pedir impronúncia
e etc
17.6 – ok? Não pode pedir
18 – Memoriais do júri
18.1 – Fundamento legal: 411
parágrafo 4 cc 394, parágrafo 2 e 5 e 403, parágrafo 3 do CPP
18.2 – Teses e pedidos. Primeiro,
se vc estiver pela acusação
18.3 – Se estiver pela acusação a
idéia é de pedir pronúncia.
18.3 – Se estiver pela defesa a)
nulidade b) extinção da punibilidade c) desclassificação d) absolvição sumária
e) impronúncia f) pronúncia
19 – Da decisão do juiz, irá
variar o recurso que vc deverá interpor
19.1 – Pronúncia e
deslacassificação: RESE
19.2 – Impronúncia e absolvição
sumária: apelação
20 – Se vc estiver pela acusação
é provável que tenha que recorrer de uma impronúncia, absolvição ou
desclassificação
21 – Se desclassificar, cabe rese
com fundamento no artigo 581, II, do CPP
22 – Se impronuncia cabe apelação
com fundamento no artigo 416
23 – Se absolver cabe apelação
com fundamento no artigo 416 também e 593, I
24 – Se estiver pela defesa
provavelmente vai ter que interpor rese com fundamento no artigo 581, IV do CPP
25 – Vamos analisar as teses
separadamente?
26 – Atuando pela defesa vc pode
pedir absolvição sumária (415), impronúncia (414), desclassificação (419)
26.1 – Claro, também poderá pedir
duas teses que não estão expressas: nulidade e extinção da punibilidade.
26.2 – Ordem dos pedidos: a)
nulidade; b) ext da punibilidade; c) desclassificação; d) absolv sumar; e)
impronúncia f) desclassific g) pron
27 – Não seja virgem, é para
pedir apenas o que estiver no seu caso concreto
28 – Não seja virgem 2: NÃO É
PARA USAR o art. 386
29 – Tese legal em caso de RESE de pronúncia: nulidade por excesso de motivação
30 – Esta tese encontra
fundamento legal no art 413, parágrafo primeiro cc art. 564, IV do CPP
31 – Caso o juiz se exceda na
motivação haverá nulidade
32 – Assim, se usar termos como:
“réu frio” “tese de defesa absurda” e etc haverá nulidade
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Fonte: Blog do Madeira (http://professormadeira.com)