domingo, 9 de junho de 2013

Revisão - Primeira Fase do Júri


1 – Vamos relembrar algumas noções gerais sobre o júri?

1.1 – Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados

1.2 – Cuidado: homicídio tentado também vai para o júri

1.3 – E também julga os crimes conexos aos crimes dolosos contra a vida

1.4 – Por exemplo, ocultação de cadáver

2 – O rito do júri é escalonado, bi-fásico

2.1 – Ou seja, tem duas fases

3 – A primeira fase do júri é o sumário da culpa

3.1 – Tem que ser encerrada no prazo de 90 dias

3.2 – É 90 dias para dar sentença 

4 – A primeira peça que pode ser cobrada é a resposta acusação

4.1 – Seu fundamento legal está no artigo 406 do CPP

4.2 – O prazo é de 10 dias

4.3 – Quais as teses e pedidos desta resposta?

4.4 – São os mesmos do procedimento comum, com algumas observações

4.5 – NÃO PODE USAR neste momento: 386, 415, 414, 419

4.6 – Ou seja, não pode pedir absolv do 386 e os pedidos ao final da primeira fase do júri

4.7 – Após a resposta à acusação abre-se prazo de 5 dias para a acusação falar

4.8 – É o único procedimento que tem esta previsão expressa de réplica

4.9 – Na audiência o juiz pode tomar quatro decisões

4.10 – Pronúncia

4.11 – Desclassificação

4.12 – Absolvição sumária

4.13 – Impronúncia

5 – Da pronúncia e da desclassificação cabe RESE

5.1 – Da imponúncia e da absolvição sumária cabe apelação

5.2 – E estas são as peças q podem ser cobradas: rese, apelação e memoriais também

5.3 – Antes das teses, vamos ver as decisões do juiz, ok?

6 – A pronúncia está prevista no artigo 413 do CPP

7 – Na pronúncia são analisados apenas indícios suficientes de autoria e

7.1 – E prova da existência do crime (materialidade)

7.2 – O juiz não analisa agravantes ou atenuantes aqui

8 – Haverá impronúncia se faltar algum dos elementos da pronúncia – art. 414

9 – A impronúncia não faz coisa julgada material

10 – Poderá haver nova ação se houver novas provas

10.1 – E desde que não esteja extinta a punibilidade

11 – A absolvição sumária está prevista no artigo 415 do CPP

11.1 – Preciso que vc leia este artigo – o art. 415

11.2 – Saiba todas as hipóteses

11.3 – Não as confunda com as hipóteses do artigo 397

12 – Na desclassificação o sujeito não comete crime doloso contra a vida

13 – O juiz remete os autos para o juízo competente

14 – Da desclassificação caberá rese também, ok?

16 – Agora vamos ver tudo isso voltados para peça prática?

17 – A primeira peça é a resposta à acusação.

17.1 – Fundamento legal: artigo 406 do CPP

17.2 – Teses e pedidos: são, basicamente, os mesmos da resposta a acusação normal

17.3 – MAS ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO

17.4 – O erro aqui é fazer os pedidos do final da primeira fase do júri

17.5 – Não pode pedir impronúncia e etc

17.6 – ok? Não pode pedir

18 – Memoriais do júri

18.1 – Fundamento legal: 411 parágrafo 4 cc 394, parágrafo 2 e 5 e 403, parágrafo 3 do CPP

18.2 – Teses e pedidos. Primeiro, se vc estiver pela acusação

18.3 – Se estiver pela acusação a idéia é de pedir pronúncia.

18.3 – Se estiver pela defesa a) nulidade b) extinção da punibilidade c) desclassificação d) absolvição sumária e) impronúncia f) pronúncia

19 – Da decisão do juiz, irá variar o recurso que vc deverá interpor

19.1 – Pronúncia e deslacassificação: RESE

19.2 – Impronúncia e absolvição sumária: apelação

20 – Se vc estiver pela acusação é provável que tenha que recorrer de uma impronúncia, absolvição ou desclassificação

21 – Se desclassificar, cabe rese com fundamento no artigo 581, II, do CPP

22 – Se impronuncia cabe apelação com fundamento no artigo 416

23 – Se absolver cabe apelação com fundamento no artigo 416 também e 593, I

24 – Se estiver pela defesa provavelmente vai ter que interpor rese com fundamento no artigo 581, IV do CPP

25 – Vamos analisar as teses separadamente?

26 – Atuando pela defesa vc pode pedir absolvição sumária (415), impronúncia (414), desclassificação (419)

26.1 – Claro, também poderá pedir duas teses que não estão expressas: nulidade e extinção da punibilidade.

26.2 – Ordem dos pedidos: a) nulidade; b) ext da punibilidade; c) desclassificação; d) absolv sumar; e) impronúncia f) desclassific g) pron

27 – Não seja virgem, é para pedir apenas o que estiver no seu caso concreto

28 – Não seja virgem 2: NÃO É PARA USAR o art. 386

29 – Tese legal em caso de RESE de pronúncia: nulidade por excesso de motivação

30 – Esta tese encontra fundamento legal no art 413, parágrafo primeiro cc art. 564, IV do CPP

31 – Caso o juiz se exceda na motivação haverá nulidade

32 – Assim, se usar termos como: “réu frio” “tese de defesa absurda” e etc haverá nulidade
________________________________________

Fonte: Blog do Madeira (http://professormadeira.com)